DECRETO Nº 48.754, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei, nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - E concedida reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Ciências Econômica da Paraíba e agregada à Universidade da Paraíba.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

RANIERI MAZZILI

Pedro Paulo Penido