Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.754, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei, nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único - E concedida reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Ciências Econômica da Paraíba e agregada à Universidade da Paraíba.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
RANIERI MAZZILI
Pedro Paulo Penido