DECRETO Nº 48.756, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe G da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Josafá Santos Brasil, Oscar Laurindo da Silva e Walter Mendes Tenório, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

S. Paes de Almeida