DECRETO Nº 48.757, de 11 de agôsto de 1960.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de Desenhista-Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Armando de Bittencourt Amarante, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzili

S. Paes de Almeida