DECRETO Nº 48.758, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe I da carreira de Bibliotecário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Maria Cecília de Queirós Esteves e de Maria Teresa Parente Napoleão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida