DECRETO Nº 48.760, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941;
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 30 cargos da Classe H da carreira de Impressor de Valores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos, em virtude do falecimento de Ciro Gonçalves e Otávio Moreira da aposentadoria de Antônio Monteiro, Euclides Correia lapa, Francisco Ferreira Duarte, Henrique dos Santos, João Frederico Alves, Mário Peçanha, Pedro Tarrago Filho e Valdemiro Feliciano da Silva, da promoção de Antônio Pereira dos Santos, Antônio da Rocha, Arnaldo Batista Teixeira, Arquimedes Bibiano Lázaro Ferreira, Cláudio de Assis, Dulcidio Cesar da Costa, Durval de Carvalho, Durvalino Morais de Souza, Ernani Antônio Calixto, Gustavo Scheeffer, Ivo Olímpio Moreira Pinho, Jorge Pereira da Silveira, José Rodrigues da Silva, Lauro Nepomuceno da Silva, Leonel Nunes, Manoel Alves de Mendonça, Mário Moreira, Oton Carlos da Silva, Perseu Pereira Pala e Rui Loureiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzille
S. Paes de Almeida