DECRETO Nº 48.762, DE 11 DE agôsto DE 1960.
Aprova a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A..
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, de acôrdo com o resolvido na Assembléia Geral Extraordinária de 15 de junho de 1960.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida