DECRETO Nº 48.763, DE 11 DE agôsto DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que o Município de Tapiratiba, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 516,9750m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e nove mil setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Rua Quinze de Novembro nº 395, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 133.748, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere e o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

S. Paes de Almeida