decreto nº 48.764, de 11 de agôsto de 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Adolfo Lopez Guillon, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,390% do domínio útil de terreno de acrescidos de Marinha situado na Avenida Franklim Roosevelt nº 39, correspondente ao apartamento nº 613, do Edifício Portugal, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 253.663, de 1959.
Brasília, 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Raniere mazzilli
S. Paes de Almeida