DECRETO Nº 48.766, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.

Revoca o Decreto nº 8.746, de 12 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercito do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 8.746, de 12 de fevereiro de 1942, que concedeu a Cesar de Andrade Sá, autorização para comprara pedras preciosas.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri MAZZILLI

S. Paes de Almeida