DECRETO Nº 48.767, de 11 de agÔsto de 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação ao terreno que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Corumbaíba, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 700m2 (setecentos metros quadrados), situado na Praça da Bandeira, esquina da Rua Barão do Rio Branco, na cidade de Corumbaíba, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 161.977, de 1960.

Art. 2º - Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

Ernani do Amaral Peixoto