Decreto nº 48.769, de 11 de agÔsto de 1960.

Autoriza Silveira & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Silveira & Cia Ltda., estabelecida em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

S. Paes de Almeida