Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 48.769, de 11 de agÔsto de 1960.
Autoriza Silveira & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Silveira & Cia Ltda., estabelecida em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida