DECRETO Nº 48.771, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.
Suprime cargo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro - Auxiliar (Tesouro Nacional), símbolo CC-5, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Thomaz Simond, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
PANIERI MAZZILLI
S. Paes de Almeida