DECRETO Nº 48.773, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.
Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Guerra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma (1) função, excedente, de Artífice, referência 22, ocupada por Décio Leite de Souza, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete Fotocartográfico para idêntica tabela de Fábrica do Realengo;
II - uma (1) função de Motorista, referência 20, ocupada por João Ferreira Quintão da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro para idêntica tabela do Estado Maior do Exército; e
III - uma (1) função de Motorista, referência 19 ocupada por Oswaldo Feijó, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Serviço Militar para idêntica tabela do Quartel General da 1ª Região Militar.
Parágrafo único. A função excedente continuará com esse caráter na tabela para que é transferida.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys