DECRETO Nº 48.774, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.

Renova o Decreto nº 43.492, de 2 de abril de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Geraldo Perpétuo da Silva, pelo Decreto número quarenta e três mil quatrocentos e noventa e dois (43.492), de dois (2) de abril de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$1.280, e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho