Decreto nº 48.776, de 12 de agôsto de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar minério de manganês, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Gabriel Giannetti a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade do Condomínio do imóvel Funil, situados nesse imóvel, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e quarenta e um hectares e dezoito ares (341,18ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do córrego da Cotia de Cima, afluente pela margem esquerda do rio Ribeira do Iguapé, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400m), Norte (N); dois mil quatrocentos metros (2.400m), oitenta e oito graus e vinte minutos sudeste (88º20’SE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e dois graus sudeste (52ºSE); dois mil cento e trinta metros (2.130m), Oeste (W); quatrocentos e dez metros (410m), Sul (S); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$3.420,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho