Decreto nº 48.780, de 12 de agôsto de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Wonchinski a pesquisar ilmenita no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Wonchinski a pesquisar ilmenita em terrenos de propriedade de Edite da Costa de Lima no lugar denominado Rio Boqueira Baixo, distrito e município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de cento e quarenta e oito hectares e vinte e quatro ares (148,24ha), delimitada por um quadrilátero que têm um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e trinta minutos (69º30’) da Foz do rio Boqueira de Baixo e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º30’NW); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30’NE); setecentos metros (700m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); dois mil cento e dez metros (2.110m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951. Uma vez se verifique a existência de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil  quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$1.490,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho