Decreto nº 48.781, de 12 de agôsto de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Wonchinski a pesquisar ilmenita no município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Wonchinski a pesquisar ilmenita em terrenos de propriedade de Edite da Costa de Lima no lugar denominado Rio Boqueira Braço, distrito e município de Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de cento e trinta e cinco hectares e setenta e oito ares (135,78ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no final da poligonal que partindo da foz do rio Boqueira de Baixo tem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º30’NE); dois mil cento e dez metros (2.110m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); mil cento e sessenta metros (1.160m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30’NE); a partir dêsse vértice os lados do quadrilátero considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30’NE); quinhentos e sessenta metros (560m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); mil novecentos e vinte metros (1.920m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); oitocentos e noventa metros (890m), treze graus sudoeste (13ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho