DECRETO Nº 48.784, de 12 DE agôsto DE 1960.

Autoriza a cidadã brasileira Amélia Lima Soares a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia Lima Soares a pesquisar mica em terrenos devolutos situados nas nascentes dos córregos Mococa, Carrapato e Murundão, afluentes do rio Suaçui Pequeno, no distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares e cinqüenta ares (90,50ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e setenta e nove metros (679m), no rumo magnético de sete graus quarenta minutos noroeste da barra do córrego Padre Júlio, afluente pela margem esquerda do rio supra citado, e os lados a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e um metros (601m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE) mil metros (1.000m), quarenta e sete graus sudeste (47ºSE); seiscentos e oitenta e oito metros (688m), norte (N); mil e trinta metros (1.030m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); mil e quatorze metros (1.014m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); o sexto e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quinto lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pegará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KubItschek

Antônio Barros Carvalho