DECRETO Nº 48.787, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Calaça Figueiredo a pesquisar apatita, no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileio Antônio Calaça Figueiredo a pesquisar apatita em terrenos devolutos e de Vitorio Zanon no lugar denominado Pouso Alto, distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quarenta hectares (240ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no verdadeiro de vinte e quatro graus e três minutos nordeste (24º03’NE), da confluência do rio Bananal com o rio Jacupiranguinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e sessenta e seis metros (1.666m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (52º50’NE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (52º50’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschel
Antônio Barros Carvalho