DECRETO Nº 48.788, de 12 de agôsto de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Francisco Belieni a pesquisar água mineral no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Francisco Belieni a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Cachoeiro de Cardoso Moreira, distrito de Cardoso Moreira, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares trinta e dois ares (5,32ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30’NW); do centro da ponte da rodovia R.J. 30 sôbre o córrego Bananal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e onze metros (211m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (16º45’SW); cento e vinte metros (120m), setenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º30’SW); trezentos e treze metros (313m), nove graus noroeste (9ºNW); cento e setenta e dois metros (172m), oitenta e cinco graus quinze minutos nordeste (85º15’NE); cento e cinco metros (105m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminada pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho