DECRETO Nº 48.790, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Herculano Noxara Corrêa a pesquisar corindon no município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herculano Naxara Corrêa a pesquisar corindon em terrenos de sua propriedade e de Gisela Gama Corrêa no lugar denominado Fazenda Morêa no lugar denominado Fazenda Morumbi, distrito e município de Mairiporã, Estado de São Paulo, numa área dezesseis hectares sessenta e quatro ares e vinte centiares (16,6420ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinqüenta e seis metros (56m), no rumo magnético de sessenta e um graus e vinte minutos sudoeste (61º20’SW), do canto Sul (S) da casa sede do imóvel e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quatorze metros (314m), vinte e oito graus e quarenta minutos sudeste (28º40’SE); quinhentos e trinta metros (530m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste (61º20’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título de autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho