DECRETO Nº 48.793, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Paulo Evangelista a pesquisar mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paulo Evangelista, a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cabeceira do córrego São Domingos, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta e três metros (63m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW), e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta minutos sudoeste (30’SW); setecentos metros (700m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); duzentos e quarenta e sete metros (247m) vinte graus nordeste (20ºNE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); quatrocentos metros (400m), dezoito graus noroeste (18ºNW); duzentos e oitenta metros (280m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW); cento e quinze metros (115m), quatorze graus sudoeste (14ºW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo, de dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho