DECRETO Nº 48.794, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à Cerâmica Rio Grande Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cerâmica Rio Grande Limitada constituída por contrato arquivado sob número 73.609 e alterações sob números 78.601 e 101.051, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade Nepomuceno autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou a eu venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho