DECRETO Nº 48.797, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.

Autorizado a “MIL” - Mineração Ita Ltda. a pesquisar caulim no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “MIL” - Mineração Ita Ltda., a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Gondemar dos Santos Marques, situados no lugar denominado Eldorado, no bairro do Alvarenga, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e três metros (263m) no rumo magnético de setenta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (74º25’SE) do marco do quilômetro vinte e três (km 23) da rodovia São Bernardo do Campo-São Paulo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quarenta metros (40m) e rumo de vinte e nove graus trinta e dois minutos sudeste (29º32’SE), magnético; seiscentos metros (600m) e rumo de sessenta graus e vinte e oito minutos nordeste (60º28’NE), magnéticos.

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associação de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho