decreto nº 48.798, de 12 de agôsto de 1960.

Concede a C.M.B. - Cia. de Minérios Brasileiros, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a C.M.B. - Cia. Minérios Brasileiros, com sede na Capital de São Paulo, constituída pela Assembléia Geral de 3 julho de 1957 e com seus estatutos alterados pela Assembléia Geral Extraordinária de 20 de novembro de 1959, com suas atas arquivadas sob números 125.350 em 28 de setembro de 1957 e 156.554 em 15 de janeiro de 1960, respectivamente, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha vigorar sob o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho