DECRETO Nº 48.806, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Torna sem efeito o Decreto nº 43.580, de 28 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 43.580, de 28 de abril de 1958, que alterou a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo de Veterinário, com o respectivo ocupante, João Baptista Ferreira Júnior, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, Estado de Minas da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal para a Diretoria da mesma Divisão.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho