DECRETO Nº 48.807, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Agrícola de Rio Claro, com sede na cidade de Rio Claro, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19-12-1932, revigorando com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1-8-1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Agrícola de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a adotar as modificações estatutárias aprovadas em sua assembléia geral realizada em 26 de março do corrente ano, passando a denominar-se Banco do Desenvolvimento Agro-Industrial Cooperativa Central Luzzatti, após o que deverá, na forma da lei, submetê-las, para a necessária anotação, no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho