Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.808, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.
Concede equiparação aos Cursos de Iniciação, Mestria Agrícola e de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica de Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 55 da Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola),
decreta:
Artigo único. É concedida a equiparação aos Cursos de Iniciação Agrícola, Mestria Agrícola e de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho