DECRETO Nº 48.808, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.

Concede equiparação aos Cursos de Iniciação, Mestria Agrícola e de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 55 da Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola),

decreta:

Artigo único. É concedida a equiparação aos Cursos de Iniciação Agrícola, Mestria Agrícola e de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, em 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho