DECRETO Nº 48.843, de 12 de Agôsto de 1960.

Autoriza a Companhia Industrial Ouropretana a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.998, de 14 de junho de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial Ouropretana a construir, no Estado de Minas Gerais, uma linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina do Brito, de sua propriedade, e a Usina da Brecha de propriedade da Alumínio Minas Gerais S.A.

§ 1º A finalidade desta linha é permitir a interligação do sistema da Companhia Industrial Ouropretana com o da Alumínio Minas Gerais S.A., autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na Resolução nº 1.921, de 3 de março de 1960.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas;

II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que forem fixadas pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 20 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho