DECRETO Nº 48.859, DE 13 DE AGÔSTO DE 1960.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação do imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, com área de 1.475 metros quadrados, avaliado em Cr$152.416,60 (cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), de propriedade da firma Irmãos Picoli Ltda. e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 28.863-57 - Gab MG;
Art. 2º - O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra;
Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação, em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério;
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys