DECRETO Nº 48.860, DE 13 DE AGÔSTO DE 1960.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º combinado com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na cidade de Lorena, no Estado de São Paulo, com área de 18.540 metros quadrados de propriedade do Senhor Jovino Luiz dos Santos e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 1.110-60 - R-Gab. MG.
Art. 2º - O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e Comissão Especial de Obras número cinco (5).
Art. 3º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys