decreto nº 48.863, de 18 de agôsto de 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.149, de 2 de maio de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (I.A.P.B.).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

J. Batista Ramos

instituto de aposentadoria e pensões dos bancários

QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE

III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

7

 

Assistente Técnico

L

-

-

-

14

Assistente Técnico

L

-

7

-

27

Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central).....

cc-7

-

-

-

37

Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central).....

cc-7

-

10

-

71

Tesoureiro-Auxiliar

M

-

-

-

76

Tesoureiro-Auxiliar

M

-

5

-