decreto nº 48.863, de 18 de agôsto de 1960.
Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.149, de 2 de maio de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (I.A.P.B.).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
J. Batista Ramos
instituto de aposentadoria e pensões dos bancários
QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE
III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vagos | Prov | Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Prov |
7
| Assistente Técnico | L | - | - | - | 14 | Assistente Técnico | L | - | 7 | - |
27 | Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... | cc-7 | - | - | - | 37 | Tesoureiro-Auxiliar (Tesouraria da Administração Central)..... | cc-7 | - | 10 | - |
71 | Tesoureiro-Auxiliar | M | - | - | - | 76 | Tesoureiro-Auxiliar | M | - | 5 | - |