DECRETO Nº 48.865, DE 18 DE AGÔSTO DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os cargos e funções gratificadas abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Delegacia Especial em Brasília.

I - Cargos em Comissão

1 Delegado - Símbolo “CC-5”

4 Chefes de Divisão - Símbolo “CC-7”

1 Tesoureiro - Símbolo “CC-6”

1 Superintendente Médico - Símbolo “CC-7”.

II - Funções Gratificadas

7 Chefe de Seção - FG-4

1 Chefe de Carteira de Acidente do Trabalho - FG-4

1 Chefe de Portaria - FG-7

1 Secretario do Delegado - FG-6

1 Agente (Núcleo Bandeirante) - FG-2

III - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

18 Artifice - Padrão “H”

12 Motorista - Padrão “G”

22 Servente - Padrão “G”

8 Tesoureiro-Auxiliar - Símbolo “CC-7”

5 - Auxiliar de Enfermagem - Padrão “I”

12 - Atendente - Padrão “G”

IV - Cargos de Carreira

38 Escriturário - Classe “E”

28 Oficial Administrativo - Classe “H”

5 Procurador de 3ª Categoria

3 Contador - Classe “I”

6 Médico - Classe “K”

2 Dentista - Classe “J”

Parágrafo único. Os cargos de carreira integram as carreiras da mesma denominação existentes no Quadro de Pessoal e serão providos na forma do disposto nos artigos 18 a 20 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 2º - A despesa resultante da execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios consignados no orçamento da autarquia.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos