DECRETO Nº 48.867, DE 18 DE AGÔSTO DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

§ 1º Os cargos que integram a Parte Suplementar do Quadro serão suprimidos à medida que vagarem.

§ 2º Caberá ao Presidente da CAPFESP, mediante portaria, suprimir os cargos e funções a que se referem os parágrafos anteriores.

Art. 2º Para efeito de fixação de vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar, na forma do art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, alterado pela Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, as Tesourarias da CAPFESP ficam classificados nas seguintes categorias:

a) 2ª categoria - Tesouraria da Administração Central e das Delegacias Regionais do Distrito Federal e São Paulo;

b) 3ª categoria - Tesouraria das Delegacias Regionais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná;

c) 4ª categoria - Tesouraria das Delegacias Regionais de Pernambuco e Bahia; e

d) 5ª categoria - Tesouraria das Delegacias Regionais do Amazonas; Pará; Maranhão; Ceará; Espirito Santo; e Estado do Rio.

Art. 3º O Cargo de Tesoureiro será exercido em comissão e, para êle, será nomeado um dos Tesoureiros-auxiliares lotados na Tesouraria respectiva.

§ 1º O exercício dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar dependerá de prestação de fiança.

§ 2º Os ocupantes dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar farão jus ao auxílio para diferença de caixa de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições regulamentares.

Art. 4º Aplicam-se às Tesourarias da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, no que couber as normas referentes às Tesourarias do Serviço Público Federal.

Art. 5º O preenchimento de cargos e funções fica sujeito às normas estabelecidas no Decreto nº 47.021, de 14 de outubro de 1959.

Art. 6º Às nomeações para o Quadro da C.A.P.F.E.S.P. ficam sujeitas a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso e provimento dos cargos em comissão e isolados de provimento efetivo.

Art. 7º Na publicação de atos relativos a pessoal, a CAPFESP deverá cumprir o disposto nos arts 4º a 7º do Decreto nº 47.021, de 14 de outubro de 1959.

Art. 8º Dentro de 90 (noventa) dias, a contar da vigência dêste Decreto, deverá ser fixada a lotação numérica dos cargos e funções constantes do Quadro e Tabela, bem como a lotação nominal dos seus ocupantes, distribuindo-os pelas unidades previstas no Regimento respectivo.

§ 1º A Lotação de que trata êste artigo será aprovada mediante portaria do Presidente da CAPFESP e publicada na Seção I - Parte II, do Diário Oficial da União, obedecendo aos seguintes princípios:

I - Todos os cargos e funções ocupados ou vagos, inclusive os da Parte Suplementar, serão abrangidos pela lotação;

II - Haverá uma lotação permanente, integrada pelos cargos e funções indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços e uma lotação suplementar, englobando os cargos e funções excedentes ou suplementares.

§ 2º A lotação dos cargos de Tesoureiro-Auxiliar das Delegacias atenderá, também, às Agências e elas subordinadas, devendo cada Agência ter pelo menos, um Tesoureiro-auxiliar.

Art. 9º Continua em vigor o art. 3º do Decreto nº 39.562, de 12 de julho de 1956.

§ 1º Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência dêste Decreto, deverá a CAPFESP reexaminar a situação dos cargos a que se refere o art. 3º do Decreto nº 39.562, de 12 de julho de 1956, e enviar ao Departamento Administrativo do Serviço Público os elementos elucidativos necessários.

§ 2º Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto neste artigo, no prazo estipulado.

Art. 10. A despesa com execução dêste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

 

I - Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

 

I - Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

-

..............................

-

-

-

-

15

Adjunto Administrativo........

J

-

15

-

-

..............................

-

-

-

-

15

Adjunto Técnico....

K

-

15

-

-

..............................

-

-

-

-

15

Assessor Administrativo.......

L

-

15

-

-

..............................

-

-

-

-

15

Assessor Técnico.

L

 

15

-

-

..............................

-

-

-

-

10

Despachante.........

I

-

10

-

-

..............................

-

-

-

-

20

Inspetor de Riscos

M

-

20

-

-

..............................

-

-

-

-

15

Revisor de Benefícios.............

K

-

15

-

-

..............................

-

-

-

-

2

Taquígrafo.............

L

-

2

-

-

..............................

-

-

-

-

8

Telefonista.............

F

 

8

-

14

Tesoureiro auxiliar (E. Guanabara).....

L

-

-

-

 

 

 

 

 

 

30

Tesoureiro auxiliar S. Paulo 14; E. Guanabara, 16).....

K

-

9

-

60

Tesoureiro-auxiliar (Administração Central, 5, Estado da Guanabara, 36; São Paulo, 19)......

CC-6

-

16

-

1

Tesoureiro auxiliar (S. Paulo)..............

I

-

-

-

 

 

 

 

 

 

8

Tesoureiro-auxiliar (E. Guanabara).....

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

Tesoureiro-auxiliar (Paraná, 2; R.G. Sul, 3; M. Gerais, 3)...........................

K

 

 

 

28

Tesoureiro-auxiliar (Paraná, 6; R. G. Sul, 13; M. Gerais, 9)...........................

CC-7

-

14

-

11

Tesoureiro-auxiliar (Paraná, 6; R. G. Sul, 3; M. Gerais, 2)...........................

I

-

-

-

 

 

 

 

 

 

2

Tesoureiro-auxiliar (Bahia)...................

k)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Tesoureiro-auxiliar (Nordeste).............

J)

-

4

-

9

Tesoureiro-auxiliar (Bahia, 4; Pernambuco, 5).....

O

-

7

(x)

3

Tesoureiro-auxiliar (Nordeste).............

I)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Tesoureiro-auxiliar (Espírito Santo, 1; E. do Rio, 1)..........

J)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

Tesoureiro-auxiliar (Amazonas, 2; Pará, 1; Maranhão, 1; Ceará, 1; E. do Rio, 2)....................

J)

 

 

I)

-

5

-

11

Tesoureiro-auxiliar (Amazonas, 1; Pará, 1; Maranhão, 3; Ceará, 1; E. Santo, 1; E. do Rio, 4)...........................

M

-

7

-

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: (x) 10 (dez) cargos só poderão ser providos à medida que vagar e fôr igual ao número dos de Tesoureiro constantes do art. 3º do Dec. Número 39.562, de 12 de julho de 1956, na proporção de 1 para 1, distribuídos da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E. Guanabara......2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S. Paulo...............2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M. Gerais.............1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio G. do Sul.......1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pernambuco........3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bahia...................1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(xx) 4 (quatro) cargos de telefonista só poderão ser providos à medida que vagarem e forem suprimidos os de igual denominação da Parte Suplementar.

 

 

 

 

 

II - Carreiras Ascensoristas

 

 

 

 

 

II - Carreiras Ascensoristas

 

 

 

 

1

..............................

G

-

-

3

 

 

G

-

2

-

1

..............................

F

-

-

4

 

 

F

-

3

-

2

..............................

E

1

-

6

 

 

D

-

3

-

2

..............................

D

-

1

8

 

 

E

-

7

8

 

 

 

1

1

21

 

 

 

 

15

8

6

 

 

1

1

21

 

Obs.: O total de cargos providos nesta careira, inclusive as funções de igual denominação da TNM - P.S. e os provisórios, não poderá ser superior a 21. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente de Divulgação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

..............................

K

-

2

-

 

 

 

 

 

 

3

..............................

J

-

3

-

 

 

 

 

 

 

5

..............................

I

-

5

5

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

10

5

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 10. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os cargos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente de Recreativismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

..............................

H

-

2

-

 

 

 

 

 

 

3

..............................

G

-

3

-

 

 

 

 

 

 

5

..............................

F

-

5

5

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

10

5

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira. Inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 10. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

-

..............................

-

-

-

-

4

..............................

M

-

4

-

-

..............................

-

-

-

-

6

..............................

L

-

6

-

4

..............................

K

-

-

-

9

..............................

K

-

5

-

11

..............................

J

-

-

-

13

..............................

J

-

2

-

20

..............................

I

-

-

-

20

..............................

I

-

-

-

47

..............................

H

-

-

-

32

..............................

H

 

 

17

-

..............................

G

2

 

 

-

..............................

 

 

-

-

-

..............................

 

-

 

 

84

.............................

 

 

17

17

82

..............................

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos neste carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 84. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos da classe superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

..............................

M

-

1

 

 

 

 

 

 

 

1

..............................

L

-

1

 

 

 

 

 

 

 

1

..............................

K

-

1

2

 

 

 

 

 

 

-

..............................

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

3

..............................

 

 

3

2

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 3. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos da classe superior.

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermeiro

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermeiro

 

 

 

 

2

..............................

F

-

-

-

6

.....................

F

-

4

-

1

..............................

E

-

-

-

9

.....................

E

-

8

-

-

..............................

-

-

-

-

13

.....................

F

-

13

-

-

..............................

-

-

-

-

21

.....................

D

-

19

25

1

..............................

B

-

-

-

-

.....................

C

-

-

-

1

..............................

A

-

-

-

-

.....................

-

-

-

-

-

..............................

 

 

 

 

-

.....................

-

-

-

-

5

..............................

 

 

 

 

49

.....................

-

-

44

25

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos da carreira, inclusive os provisórios não poderá ser superior a 49. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos de classe superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIBLIOTECÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

..............................

K

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

..............................

J

-

1

-

 

 

 

 

 

 

3

..............................

I

-

3

2

 

 

 

 

 

 

-

..............................

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

5

 

 

-

5

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os proviórios, não poderá ser superior a 5. Os cargos provisórios serão discriminados à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

CONTABILISTA

 

 

 

 

 

CONTADOR

 

 

 

 

 

..........................

M

-

-

-

12

.......................

M

-

3

-

17

..........................

L

-

-

-

20

.......................

L

-

3

-

28

..........................

K

-

-

-

30

.......................

K

-

2

-

32

..........................

J

10

-

-

34

.......................

J

8

-

-

35

..........................

I

-

-

-

40

.......................

I

-

5

-

37

..........................

H

-

10

-

46

.......................

H

-

18

5

-

..........................

G

1

-

-

-

.......................

-

-

-

-

158

 

 

11

10

-

182

 

 

8

31

5

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes e provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou cargo

Exc.

Vagos

Prov.

 

 

 

 

 

 

 

Dactilógrafo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

.......................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

.......................

F

-

10

-

 

 

 

 

 

 

20

.......................

E

-

20

-

 

 

 

 

 

 

30

.......................

D

-

30

30

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

60

30

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a sessenta. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

1

.......................

M

-

1

-

1

.........................

L

-

-

-

4

.........................

L

-

3

-

3

.........................

K

-

-

-

6

.........................

K

-

3

-

8

.........................

J

-

-

-

9

.........................

J

-

1

-

9

.........................

I

-

-

-

15

.........................

I

-

3

8

3

.........................

H

-

-

-

-

.........................

 

-

-

-

24

 

 

-

-

-

35

 

 

 

11

8

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O total de cargos providos nesta carreira, inclusive a função de igual denominação, da TEMPS e os cargos provisórios não poderá ser superior a trinta e cinco. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

6

.........................

K

-

6

-

8

.........................

J

-

-

-

12

.........................

J

-

4

-

23

.........................

I

5

-

-

40

.........................

I

-

12

-

54

.........................

H

-

-

-

54

.........................

H

-

-

-

93

.........................

G

-

-

-

283

.........................

G

-

11

11

136

.........................

F

-

5

-

-

.........................

-

-

-

-

314

 

 

5

5

 

395

 

 

-

33

11

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, os cargos provisórios e as funções de igual denominação da TEMPS, não poderá ser superior a 395.

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

2

.........................

O

-

-

-

4

.........................

O

-

2

-

4

.........................

N

-

-

-

6

.........................

N

-

2

-

11

.........................

M

-

-

-

9

.........................

M

2

-

-

11

.........................

L

-

-

-

11

.........................

L

-

-

-

14

.........................

K

-

-

-

14

.........................

K

-

-

2

42

 

 

 

 

 

44

 

 

2

4

2

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total dos cargos providos nesta carreira inclusive os provisórios e excedentes, não poderá ser superior a quarenta e quatro. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo  providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

284

 

G

-

-

-

300

 

G

-

16

-

383

 

F

-

-

-

418

 

F

-

35

-

551

 

E

-

-

-

620

 

E

-

60

51

1.210

 

 

 

 

 

1.388

 

 

 

180

51

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os cargos provisórios e as funções de Auxiliar de Escritório TNM-PS, não poderá ser superior a 1.370. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

K

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

 

J

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

 

I

-

1

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

-

3

2-

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, nõa poderá ser superior a 3. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal de Arrecadação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

M

-

1

-

 

 

 

 

 

 

2

.........................

L

-

2

-

 

 

 

 

 

 

3

.........................

K

-

3

-

 

 

 

 

 

 

4

.........................

J

-

4

-

 

 

 

 

 

 

7

.........................

I

-

7

-

 

 

 

 

 

 

11

.........................

H

-

11

17

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

28

17

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios e o de Fiscal da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 28. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

.........................

H

-

5

-

 

 

 

 

 

 

8

.........................

G

-

8

-

 

 

 

 

 

 

12

.........................

F

-

12

-

 

 

 

 

 

 

35

.........................

E

-

-

25

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

60

25

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 60. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

40

.........................

O

-

40

-

60

.........................

O

-

60

-

80

.........................

N

-

80

-

100

.........................

N

-

100

-

180

.........................

M

41

-

-

180

.........................

M

41

-

-

262

.........................

L

-

64

-

280

.........................

L

-

82

-

496

.........................

K

-

-

122

496

.........................

K

-

-

153

1.058

 

 

41

184

122

1.116

 

 

41

242

153

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, os provisórios a as funções de Médico Radiologista da TEM-PS, não poderá ser superior a 1.116. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

-

.........................

-

-

-

-

1

.........................

I

-

1

-

-

.........................

G

1

-

-

2

.........................

H

-

2

-

1

.........................

F

-

-

-

6

.........................

F

-

5

-

2

.........................

E

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

.........................

E

-

8

9

2

.........................

D

1

-

-

 

 

 

 

 

 

6

 

 

2

-

-

20

 

 

-

12

9

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios e a função de igual denominação da TNM-PS não poderá ser superior a 20. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

40

.........................

M

-

-

-

50

.........................

M

-

10

-

45

.........................

L

-

-

-

70

.........................

L

-

25

-

92

.........................

K

-

-

-

90

.........................

K

2

-

-

152

.........................

J

-

-

-

150

.........................

J

2

-

-

184

.........................

I

-

-

-

180

.........................

I

4

-

-

226

.........................

H

-

-

-

271

.........................

H

-

45

27

739

 

 

-

-

-

811

 

 

8

80

27

 

 

 

 

 

 

 

Observação:

O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, os provisórios e a função de técnico de administração e Estatística da TNM-PS, não poderá ser superior a 811. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Seguros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

.........................

K

-

2

-

 

 

 

 

 

 

5

.........................

J

-

5

-

 

 

 

 

 

 

10

.........................

I

-

10

-

 

 

 

 

 

 

15

.........................

H

-

19

17

 

 

 

 

 

 

32

 

 

-

36

37

 

 

 

 

 

 

 

Observação: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 36. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

44

.........................

1º Cat.

16

-

-

20

.........................

1º Cat.

40

-

-

8

.........................

2º Cat.

-

-

-

26

.........................

2º Cat.

-

23

-

23

.........................

3º Cat.

-

-

-

60

.........................

3º Cat.

-

37

-

70

 

 

16

 

 

106

 

 

40

60

-

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superiore a 106.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redator

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

J

-

1

-

 

 

 

 

 

 

3

.........................

I

-

3

-

 

 

 

 

 

 

4

.........................

H

-

4

4

 

 

 

 

 

 

8

 

 

-

8

4

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 8. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revisor:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

I

-

1

-

 

 

 

 

 

 

3

.........................

H

-

3

-

 

 

 

 

 

 

4

.........................

G

-

4

4

 

 

 

 

 

 

8

 

 

-

8

8

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 8. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Seguros:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

.........................

N

-

5

-

 

 

 

 

 

 

10

.........................

M

-

10

-

 

 

 

 

 

 

15

.........................

L

-

15

15

 

 

 

 

 

 

30

 

 

-

30

15

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 30. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - Cargos Isolados, Extintos:

 

 

 

 

3

Despachante

K

-

-

-

3

Despachante

k

-

-

-

1

Despachante

J

-

-

-

1

Despachante

J

-

-

-

1

Despachante

H

-

-

-

1

Despachante

H

-

-

-

4

Fiscal

I

-

-

-

1

Fiscal

I

-

-

-

1

Telefonista

H

-

-

-

1

Telefonista

H

-

-

-

3

Telefonista

 E

-

-

-

3

Telefonista

E

-

-

-

1

Zelador

F

-

-

-

1

Zelador

F

-

-

-

3

Zelador de Móveis e Utensílios

H

-

-

-

3

Zelador de Móveis e utensílios

H

-

-

-

RET01+++

DECRETO Nº 48.867, DE 18 DE AGÔSTO DE 1960.

Altera o quadro do Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, de 30 de agôsto de 1960 - Seção I, e retificado no D.O, de 3 e 9 de setembro de 1960).

Retificação

Na pág. 11.975 na Situação Nova, I - Cargos isolados de provimento efetivo,

ONDE SE :

15 Adjunto Adminis .............................................................................................................. J - 15 -

15 Adjunto Técnico .................. ........................................................................................... K - 15 -

15 Assessor Adminis............................................................................................................. L - 15 -

15 Assessor Técnico............................................................................................................. L - 15 -

10 Despachante.................................................................................................................... I - 10 -

20 Inspetor de Riscos...........................................................................................................M - 20 -

15 Revisor de Benefícios...................................................................................................... K - 15 -

2. Tesoureiro Auxiliar

(Paraná, 6; R.G. Sul,

13; M. Gerais, ) ............................................................................................................... CC-7 - 14 -

LEIA-SE:

15 Adjunto Administrat........................................................................................................... J - 15 -

20 Adjunto Técnico................................................................................................................ K - 20 -

20 Assessor Administrat........................................................................................................ L - 20 -

20 Assessor Técnico............................................................................................................. L - 20 -

15 Despachante...................................................................................................................... I - 15 -

25 Inspetor de Riscos........................................................................................................... M - 25 -

20 Revisor de Benefícios...................................................................................................... K - 20 -

28 Tesoureiro-auxiliar

(Paraná, 6; R.G. Sul, 13; M. Gerais, 9)............................................................................CC-7 - 14 -

Na pág. 11.982, na Situação Nova, no Quadro de Procurador,

ONDE SE :

PROCURADOR

20

...................

1º Cat.

40

-

-

26

...................

2º Cat.

-

23

-

60

...................

3º Cat.

-

37

-

105

-

-

40

60

-

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 105.

PROCURADOR

20

...................

1º Cat.

40

-

-

26

...................

2º Cat.

-

23

-

61

...................

3º Cat.

-

38

-

107

 

 

40

61

-

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 107.