DECRETO Nº 48.869, DE 20 DE agôsto DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2.5.58, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Funções Gratificadas

1 - Agente FG-5.

Cargo isolado de provimento efetivo:

1 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M;

Cargos de carreira

1 - Médico - Classe K;

1 - Dentista - Classe I;

1 - Oficial Administrativo - Classe H;

3 - Escriturário - Classe E;

1 - Auxiliar Serviço Médico - Classe D;

1 - Servente - Classe C.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos