Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.870, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960.
SUPRIME CARGO EXTINTO:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro - Auxiliar (Alfândega de Florianópolis) símbolo CC-7, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Saul Capella, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de Agôsto de 1960, 139º a Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida