DECRETO Nº 48.871, DE 23 DE AGÔSTO DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25, ocupada por José Selmar Machado; e,
1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 23, ocupada por Manoel Lalor Motta.
Art. 2º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos