DECRETO Nº 48.873, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei número 2.657, de 1º de Decreto de 1955,

DECRETA:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

Funções gerais QEMG e QSG

Funções privativas

Efetivo previsto por postos

Coronel

Infantaria

127

38

340

Cavalaria

46

29

Artilharia

46

23

Engenharia

-

31

Tem. Cel.

Infantaria

164

117

665

Cavalaria

105

41

Artilharia

88

88

Engenharia

-

67

Major

Infantaria

343

232

1.345

Cavalaria

147

123

Artilharia

199

174

Engenharia

2

125

Capitão

Infantaria

349

588

2.345

Cavalaria

191

220

Artilharia

332

364

Engenharia

124

177

1º Tenente

Infantaria

-

585

1.463

Cavalaria

-

233

Artilharia

34

400

Engenharia

22

189

2º Tenente

Infantaria

-

246

Variável (Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955).

Cavalaria

-

107

Artilharia

-

181

Engenharia

-

129

Art. 2º A vigência do presente Decreto é considerada a partir de 24 de agôsto de 1960.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys