decreto nº 48.876, de 25 de agôsto de 1960.
Dispões sôbre a transformação de extranumerário-tarefeiros do Ministério da Viação e Obras Públicas em extranumerários-mensalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954,
decreta:
Art. 1º Ficam transformadas em funções de extranumerários-mensalistas, na forma do anexo, as funções de extranurerários-tarefeiros nêle discriminadas.
Art. 2º As funções de que trata o art. 1º dêste Decreto integrarão a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e serão suprimidas à medida que vagarem.
Art. 3º O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago na base do salário anteriormente percebido pelo tarefeiro.
Art. 4º A Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá portaria declaratória da nova situação para os servidores atingidos pelo disposto neste Decreto.
Art. 5º A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, do corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de tarefeiro constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
ministério da viação e obras públicas
tabela única de extranumerário-mensalista
parte suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Núnero de funções | Função ou tarefa | Salário em “Cr$ | Tabela ou parte | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Auxiliar de desenho |
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1/1 | Serviço de desenho........... | 6.000,00 | DNOCS | 1/1 | ......................... | 20 | - | - |
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| Auxiliar de expediente |
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15/15 | Serviços dcatilógrafos..... | 6.000,00 | DNOCS | 15/15 | ......................... | 20 |
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