DECRETO Nº 48.878, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à Sociedade Anônimo Martinelli - Navegação e Comércio “Samnave” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação Comércio “Samnave”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) ações nomionativas, sendo 500 (quinhentas) preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), do qual mais de 60% (sessenta por cento) pertence a pessoas físicas, cidadãos brasileiros consoantes Escrituras públicas de constituição social, de retificação e ratificação, lavradas, respectivamente, a 4 de setembro de 1959 e 28 de março de 1960, obrigando-se a mesma, sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KubitscheK

J. Baptista Ramos