DECRETO Nº 48.879, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Inês Stockler, da lotação permanente do Serviço de Documentação, para igual lotação do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Batista Ramos