DECRETO N. 48.880 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo, com a respectiva ocupante, Maria da Conceição Esteves, da lotação permanente do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, para igual lotação do Serviço de Documentação.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as "disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

J. Baptista Ramos.