decreto nº 48.881, de 25 de Agôsto de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais, com sede em Zurique, Suíça, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 19.145, de 19 de março de 1930, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de maio de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquelê decreto.
Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
J. Baptista Ramos