DECRETO Nº 48.883, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à Companhia Citobrasil de Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Citrobrasil de Navegação, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, por trinta (30) anos, com o capital do Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 (cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), pertencente mais de 60% (sessenta por cento) a acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Escrituras Públicas de constituição social, de retificação e ratificação, lavradas, respectivamente, a 12 de novembro de 1959, e 22 de março de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Batista Ramos