DECRETO Nº 48.884, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da The Yorkshirre Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 20.63, de 7 de março de 1940,
Decreta
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da The Yorkshirre Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 215.572, de 22 de junho de 1922, conforme reunião realizada pela Diretoria em 4 de novembro de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 25 de agôsto de 1969º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos