dercreto nº 48.886, de 25 de agôsto de 1960.

Concede à sociedade “Transmarga” - Transportes Marítimos de Gado Ltda. autorização para continuar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade “Transmarga” - Transportes Marítimos de Gado Ltda., com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 41.509, de 17 de maio de 1957, autorização para continuar a funcionar, com as modificações introduzidas no seu contrato social, mediante instrumentos particulares de alteração firmados a 17 de janeiro de 1958, 12 de maio de 1958; 18 de setembro de 1958, 10 de dezembro de 1958 e 12 de fevereiro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

J. Baptista Ramos