DECRETO Nº 48.887, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.
Declara em vigor as novas condições das propostas, apólices, aditivos e a tarifa do seguro agrário de colheita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 4º, da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
Decreta:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais das propostas, apólices, aditivos e a tarifa de seguro agrário da colheita aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Bapstista Ramos