Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.888, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão