DECRETO Nº 48.888, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão