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DECRETO N. 48.889 – DE 26 DE AGÔSTO DE 1960
Declara de utilidade pública a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em S. Paulo, Estado de S. Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 40.221, de 1959,
Decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Clínica Infantil Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 26 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Armando Falcão