DECRETO Nº 48.891, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à Companhia de Navegação Marítima Netumar autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:]

Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Marítima Netumar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 44.408, de 28 de agôsto de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),dividido em 60.00(sessenta mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), sendo 42.000 (quarenta e duas mil) ordinárias e 18.000 (dezoito mil) preferenciais, distribuído mais de 60% (sessenta por cento) em mãos de acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Atas de Assembléias Gerais Extraordinárias, lavradas a 31 de agôsto de 1959, 10 de dezembro de 1959 e 29 de abril de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos